Como visitar um imóvel antes do Leilão?

por leilofy
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‘’Equipe da Leilofy, consigo visitar um imóvel antes do leilão?”. Se você tem esse dúvida, fique tranquilo, diversas pessoas nos fazem esse questionamento. Até porque, faz total sentido você querer conhecer o interior de uma imóvel antes de fazer um lance para comprá-lo.

A resposta dessa pergunta dependerá diretamente se o imóvel está ocupado ou desocupado e se o leilão é Judical ou Extrajudicial. Se você ainda não sabe a diferença entre leilão judicial ou extrajudicial, explicamos em detalhes nesse artigo.

Explicaremos a seguir o que acontece em cada uma das três possíveis situações do estado de um imóvel e o que fazer caso você queira visitá-lo.

 

Imóvel desocupado de um leilão extrajudicial

Nesse tipo de caso, o imóvel já está em posse do banco, o que significa que eles está desocupado e a chave está com a instituição. Fazer a visita é viável e fácil. Você precisa entrar em contato com a gestora do leilão, pegar a informações de onde a chave se encontra e como você consegue agendar a sua visita.

 

Imóvel desocupado de um leilão Judicial

Quando um leilão é Judicial, significa que a execução ocorreu por meio de um magistrado, o que significa que tudo precisa ser previamente aprovado pelo juiz. Então, se o imóvel estiver desocupado e você deseja visitar ele, é necessário entrar com uma petição (um pedido) para o juiz responsável pelo processo. Em seguida o juiz informará como e com quem você retira a chave para realizar a visita.

Como pode levar um certo tempo para o juiz ver o seu pedido e responder, aconselhamos não deixar para última hora para fazer o pedido de visita.

 

Imóvel ocupado de leilão Judicial ou Extrajudicial

De forma bem direta, caso o imóvel esteja ocupado, não é possível visitá-lo. Pois até o imóvel ser arrematado em leilão, a pessoa que o ocupa ainda é, por lei, o proprietário(a). Porém, nós temos uma dica para o caso de você querer saber mais do interior de um imóvel ocupado.

 

Dica Leilofy para imóveis ocupados

Junto ao processo, está o laudo de avaliação do imóvel. Para fazer esse laudo, um perito com autorização judicial, entrou no imóvel e bateu algumas fotos da sua parte interna. Esse documento está acessível na página do leilão. Com essas imagens, você consegue ter uma boa noção do estado interno do imóvel.

 

Conclusão

De maneira geral, os imóveis desocupados são sempre mais concorridos pelo fato da sua entrada ser praticamente imediata. Já imóveis ocupados exigem procedimentos legais, o que pode tomar um pouco mais de tempo para quem arrematou o imóvel, ter posse dele. Isso fica muito a critério da sua estratégia de arrematação. Muitas pessoas preferem os leilões ocupados pois a disputa é menor.

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