Seja você experiente no mundo dos leilões, ou um iniciante que está buscando conteúdo ainda, é importante entender que existem dois tipos de leilões: Judicial e Extrajudicial. Por isso desenvolvemos esse artigo que aponta as principais diferenças entre eles, assim, quando você estiver procurando o seu próximo imóvel, saberá o que significa um leilão proveniente de uma dessas duas classes.
Leilão judicial
De maneira prática e direta ao ponto, um leilão judicial é a venda pública de um imóvel (ou qualquer outro bem) por meio da determinação proveniente de um juiz.
Isso significa que o dono do imóvel que está indo a leilão, possui dívidas, e a instituição a qual ele está devendo, entra com um processo para reaver o seu montando financeiro. Ai o Juiz determina que o imóvel seja vendido com o objetivo de quitar essas dívidas.
Os leilões judiciais sempre acontecem em duas etapas:
- Primeira praça: é o primeiro leilão de dois que o imóvel passará. Na primeira praça o imóvel vai a leilão pelo valor de mercado. Por isso, é muito raro um imóvel ser arrematado logo na primeira, já que o principal objetivo de um leilão é o fato de você pagar bem menos para comprar um imóvel.
- Segunda praça: Caso o leilão não seja arrematado na primeira praça, pouco tempo depois ocorre o leilão em segunda praça. O mais importante fato da segunda praça, é que o imóvel pode chegar a até 50% do valor da primeira praça. Por isso é aqui que quase todos os imóveis são arrematados.
Vale a pena ressaltar que tanto as datas da primeira, quanto da segunda praça, são definidas previamente. Então, você já sabe quando que as duas praças ocorrerão.
Principais motivos que levam um imóvel ir a leilão judicial:
- Falta de pagamento de condomínio;
- Falta de pagamento do IPTU:
- Dívida trabalhista;
- Contrato não respeitado;
- Cheque sem fundo;
- Não pagamento de nota promissória;
- Duplicata em atraso;
- Imóvel comprado com dinheiro de crime;
- Processo de falência;
- Execução civil;
- Execução fiscal;
- Execução previdenciária;
Leilão extrajudicial
Toda vez que alguma palavra inicia com a escrita ‘’extra’’, significa ‘’algo que está fora’’ ou ‘’além’’. Por exemplo, extracurricular, extraordinário etc.
No mundo dos leilões essa regra não é diferente. Por isso, contrastando ao que foi explicado assim em leilão judicial, o extrajudicial significa algo que está fora do âmbito judicial. Nessa modalidade, não existe a necessidade de intermediação de um juiz.
Mas não é por esse motivo que esse tipo de leilão não deve ser levado a sério, pelo contrário. Leilões extrajudiciais em grande parte são realizados por bancos que buscam ter seus bens de volta. Dessa maneira, você pode comprar um imóvel em leilão extrajudicial tranquilamente.
Os principais motivos que levam um imóvel ir a leilão extrajudicial, são:
- Dívida com os bancos;
- Dívidas com construtoras e incorporadoras;
- Dívidas com administradoras de shopping center;
- Empresa direta pode leiloar um bem, como troca de frota de carros, lotes ou imóveis por espontânea vontade;
- Proprietário direto pode leiloar seu imóvel por espontânea vontade.
O que é melhor: Leilão Judicial x Extrajudicial?
Muito dificilmente alguém que tem o hábito de comprar imóvel em leilões, te falará que um tipo de leilão é melhor do que o outro.
O que importa, é a oportunidade do negócio, e ela será encontrada nas duas modalidades. O que nós da Leilofy recomendamos é você analisar caso-a-caso de forma independente, visando seus objetivos financeiros.